Ex-deputado voltou a ser preso em dezembro após descumprir condições impostas pelo ministro do STF depois de ter sido colocado em liberdade condicional
Ex-deputado Daniel Silveira e o ministro do STF Alexandre de Moraes (Foto: Agência Cãmara / Agência Brasil)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu nesta quarta-feira (15) um prazo de 48 horas para que a defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira entregue à Justiça a pistola calibre .380 registrada em seu nome. O prazo começa a contar a partir da notificação da decisão aos advogados do político. As informações são do g1.
Em dezembro de 2024, Moraes havia concedido liberdade condicional ao ex-deputado, permitindo que cumprisse o restante da pena em casa, com restrições que incluíam o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de utilizar redes sociais. A decisão também determinava a "proibição de posse ou porte de qualquer arma de fogo". No entanto, quatro dias após a concessão, Silveira foi preso novamente no Rio de Janeiro por descumprir as condições impostas, incluindo o horário de recolhimento. Sua defesa solicitou uma nova soltura, mas a solicitação foi negada por Moraes no final do ano.
Em 2022, Silveira foi condenado pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão por incitação a atos antidemocráticos e ataques a ministros do Supremo e a outras instituições, além da perda de seu mandato e da suspensão dos direitos políticos. Ele também foi multado em R$ 212 mil.
A informação sobre a arma de fogo registrada no nome de Silveira foi recebida pelo STF em 3 de janeiro deste ano, de acordo com a reportagem. Segundo o despacho de Moraes, o Comando do Exército informou que o ex-deputado possui uma pistola Taurus, calibre .380, registrada junto à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. A informação revelou que Silveira não tem registro como colecionador, atirador ou caçador (CAC), mas, como ex-policial militar. Silveira se licenciou da corporação ao assumir o cargo de deputado em 2019.
O Exército também destacou que a gestão dos portes de armas de fogo dos integrantes das Polícias Militares estaduais é responsabilidade da corporação de vínculo, no caso a Polícia Militar do Rio de Janeiro, que deverá adotar as providências cabíveis conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Brasil 247 com informações do G1








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