segunda-feira, 13 de outubro de 2025

Sem MP do IOF, valor das emendas parlamentares cairá R$ 7,1 bilhões, estima o governo

O Congresso derrubou uma proposta que tratava da tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais

Brasília (DF) - 05/02/2025 - O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante coletiva após reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)

Técnicos do governo federal apontaram que o valor destinado a emendas parlamentares diminuirá R$ 7,1 bilhões no Orçamento de 2026 se o Congresso Nacional não compensar o espaço fiscal perdido com a derrubada da medida provisória (MP), que tratava da tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais. Foi editada para compensar o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), anteriormente derrubada.

De acordo com informações publicadas nesta segunda-feira (13) por Idiana Tomazelli, no jornal Folha de S.Paulo, a previsão é que as emendas correspondam a R$ 52,9 bilhões no máximo em 2026. O entendimento do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva é de que o corte reduziria o espaço para indicação dos parlamentares a R$ 45,8 bilhões, queda acima de R$ 7 bilhões.

Dos mais de R$ 52 bilhões previstos para o ano que vem, R$ 40,8 bilhões são obrigatórias (individuais e de bancada) e R$ 12,1 bilhões representam o valor para emendas de comissão.

No dia 8 deste mês, a Câmara dos Deputados retirou de pauta a medida provisória (MP) que havia sido editada como alternativa ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Com a retirada, que aconteceu por meio da aprovação de um requerimento — que obteve 251 votos favoráveis e 193 contrários — a MP 1.303/2025 não poderá ser votada pelo Senado e perderá a validade.

O texto original da MP trazia uma expectativa de arrecadação adicional de cerca de R$ 10,5 bilhões para 2025 e de R$ 21 bilhões para 2026, diminuída para cerca de R$ 17 bilhões depois de negociações na comissão mista que analisou o tema.

Sem o dinheiro extra, o governo deverá fazer novo bloqueio nas despesas de 2025, incluindo emendas parlamentares, e para 2026.

◆ Acordos no Congresso Nacional

Para viabilizar a votação ontem na comissão mista, o relator da MP, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), desistiu de vários pontos, como a tributação de títulos do agronegócio e imobiliários e até mesmo do aumento do tributo sobre empresas de jogos por quota (bets), que passaria de 12% para 18%.

Entre os pontos modificados antes da votação na comissão, o relator aceitou aumentar o índice da MP original de tributação de aplicações financeiras de 17,5% para 18% e diminuir de 20% para os mesmos 18% o imposto de juros sobre capital próprio (JCP), que as empresas devolvem aos sócios a título de remuneração do capital investido. O JCP continua assim tributado em 15%.

A MP também tributava inicialmente os títulos imobiliários e do agro em 5%, mas eles continuam isentos, mesmo se a MP tivesse sido aprovada.

Zarattini afirmou que buscou atender demandas de diferentes setores econômicos e partidos para viabilizar a votação da MP. "Fizemos esse trabalho ouvindo todos os setores produtivos e dialogando com todos os deputados que quiseram dialogar", disse.

O relator criticou, no entanto, uma possível interferência do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, para impedir a aprovação da medida. E ressaltou que os recursos que seriam arrecadados com a MP são fundamentais para o atingimento da meta fiscal. "Sentimos muito a interferência puramente política com único objetivo eleitoral do governador de São Paulo, que mobilizou presidentes de partido para que houvesse uma nova visão sobre esta MP", declarou.

◆ Veja as tributações que continuam iguais com a retirada de pauta da MP:

  • ações e fundos de ações: 15%;
  • operações de mesmo dia (day trade) na bolsa de valores: 20%;
  • fundos de renda fixa e vários outros produtos de investimentos sem isenção atual: de 22,5% a 15%, conforme o prazo de permanência do recurso investido;
  • instituições de pagamento, administradoras do mercado de balcão organizado, bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, entidades de liquidação e compensação: continuam com CSLL de 9%;
  • empresas de capitalização e sociedades de crédito, financiamento e investimento: continuam com CSLL de 15%.

Fonte: Brasil 247 com informações da Agência Câmara

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