Justiça paulista mantém condenação por uso não autorizado de trecho de “Oitavo Anjo” durante a campanha de 2024
A Justiça de São Paulo manteve a condenação do influenciador e empresário Pablo Marçal por violação de direitos autorais envolvendo a obra do cantor e compositor Dexter. A decisão confirma o pagamento de R$ 20 mil ao artista por danos morais, resultado do uso não autorizado de um trecho da música “Oitavo Anjo” em vídeo publicado nas redes do então candidato à prefeitura de São Paulo durante a campanha de 2024.
A informação foi divulgada pela Folha de S.Paulo, que relata que o Tribunal de Justiça rejeitou o recurso apresentado por Marçal. O processo teve início após Dexter acusar o político de utilizar um trecho da canção de forma indevida e em contexto que afetaria sua honra e identidade artística.
Segundo o rapper, a vinculação da obra ao discurso de Marçal representou uma afronta ao significado original da música e ao legado construído ao longo de décadas. Suas representantes legais, as advogadas Raquel Lemos e Carolina Franco, afirmaram à Justiça que “a associação de sua obra à campanha de Marçal não só distorce o sentido de suas criações, mas também atenta contra a integridade de sua contribuição artística e a identidade que construiu ao longo de décadas de luta e expressão autêntica”.
O vídeo publicado por Marçal sincronizava sua fala — “achou que eu estava derrotado, achou errado” — com o verso original da canção — “acharam que eu estava derrotado, quem achou estava errado”. A utilização ocorreu enquanto o então candidato afirmava que venceria no primeiro turno. Na disputa municipal, porém, Marçal acabou eliminado na primeira rodada.
Ao recorrer, Marçal alegou ter citado a música apenas de maneira “espontânea”, durante uma entrevista ao vivo na televisão, sem finalidade promocional ou eleitoral. Ele também argumentou que a faixa está amplamente disponível em plataformas digitais com acordos de licenciamento que, segundo sua defesa, permitiriam o uso por usuários comuns.
Os desembargadores do TJ-SP rejeitaram os argumentos. O relator do caso, Ademir Modesto de Souza, destacou que o emprego da obra em contexto de promoção política sem autorização viola direitos autorais e morais dos criadores. “O uso da obra fonográfica sem autorização, em contexto de promoção política, constitui violação inequívoca dos direitos autorais e morais dos autores”, afirmou.
Além de Marçal, o PRTB — partido pelo qual concorreu — também foi responsabilizado. A decisão determina, ainda, o pagamento de indenização por danos materiais às empresas Atração Produções Ilimitadas Ltda. e Atração Fonográfica Ltda., titulares dos direitos da música “Oitavo Anjo”. O valor exato será definido após perícia.
Fonte: Brasil 247 com informações da Folha de S. Paulo
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