O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou uma ordem executiva nesta quinta-feira (20) que determina a redução das tarifas de 40% impostas sobre a importação de produtos agrícolas brasileiros, incluindo café e carne bovina. A medida, que representa uma trégua na guerra comercial entre os dois países, que impôs um tarifaço sem precedentes, exige o reembolso dos impostos cobrados sobre essas importações a partir do dia 13 de novembro.
A decisão, formalizada em texto divulgado pela Casa Branca, modifica a ordem executiva 14323, de julho de 2025, que havia imposto a tarifa adicional como resposta a políticas e práticas do governo brasileiro consideradas uma ameaça à segurança nacional, política externa e economia dos EUA. O anúncio traz uma “modificação no escopo” dessas tarifas, após negociações bilaterais.
Segundo a Casa Branca, o avanço nas tratativas ocorreu após uma conversa entre Trump e o presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva, em outubro.
“As negociações para resolver as questões levantadas avançaram, levando à recomendação de que alguns produtos agrícolas brasileiros sejam excluídos da tarifa adicional”, diz o texto oficial. A nova lista de produtos isentos entrou em vigor retroativamente a partir de 13 de novembro de 2025.

A ordem executiva assinada por Trump autoriza diversos órgãos do governo estadunidense a implementarem as mudanças e a garantirem o cumprimento da medida. A determinação também assegura que os importadores serão reembolsados pelos valores pagos a título da tarifa adicional desde a data de vigência da nova regra.
A Casa Branca afirmou que o secretário de Estado dos EUA ficará responsável por monitorar a situação e poderá recomendar novas ações caso seja necessário.
Leia a nota emitida pela Casa Branca
Pela autoridade investida em mim como Presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, incluindo a International Emergency Economic Powers Act (50 U.S.C. 1701 et seq.) (IEEPA), a National Emergencies Act (50 U.S.C. 1601 et seq.), a seção 604 da Trade Act de 1974, conforme alterada (19 U.S.C. 2483), e a seção 301 do título 3, United States Code, eu por meio deste determino:
Seção 1. Contexto. Na Ordem Executiva 14323 de 30 de julho de 2025 (Addressing Threats to the United States by the Government of Brazil), constatei que o alcance e a gravidade das políticas, práticas e ações recentes do Governo do Brasil constituem uma ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos, que tem sua origem total ou substancialmente fora dos Estados Unidos. Declarei uma emergência nacional em relação a essa ameaça e, para lidar com ela, determinei que era necessário e apropriado impor uma taxa adicional de direitos ad valorem de 40 por cento sobre determinados artigos do Brasil. Adicionalmente, no Anexo I da Ordem Executiva 14323, listei certos artigos que, a meu critério, não deveriam estar sujeitos à taxa adicional de direitos ad valorem imposta por meio daquela ordem.
Em 6 de outubro de 2025, participei de uma chamada com o Presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva, durante a qual concordamos em iniciar negociações para abordar as preocupações identificadas na Ordem Executiva 14323. Essas negociações estão em andamento. Também recebi informações e recomendações adicionais de vários funcionários que, por minha determinação, têm monitorado as circunstâncias envolvendo a emergência declarada na Ordem Executiva 14323. Por exemplo, em sua opinião, certas importações agrícolas do Brasil não deveriam mais estar sujeitas à taxa adicional de direitos ad valorem imposta pela Ordem Executiva 14323 porque, entre outras considerações relevantes, houve progresso inicial nas negociações com o Governo do Brasil.
Após considerar as informações e recomendações que esses funcionários me forneceram e o status das negociações com o Governo do Brasil, entre outras coisas, determinei que é necessário e apropriado modificar o escopo dos produtos sujeitos à taxa adicional de direitos ad valorem imposta pela Ordem Executiva 14323. Especificamente, determinei que certos produtos agrícolas não estarão sujeitos à taxa adicional de direitos ad valorem imposta pela Ordem Executiva 14323. Consequentemente, uma versão atualizada do Anexo I da Ordem Executiva 14323 está anexada a esta ordem, que terá efeito sobre as mercadorias declaradas para consumo, ou retiradas de depósito para consumo, a partir de 00h01, horário padrão do leste, em 13 de novembro de 2025. A meu critério, estas modificações são necessárias e apropriadas para lidar com a emergência nacional declarada na Ordem Executiva 14323.
Seção 2. Modificações Tarifárias. A Harmonized Tariff Schedule of the United States será modificada conforme disposto no Anexo II desta ordem. As modificações terão efeito sobre as mercadorias declaradas para consumo, ou retiradas de depósito para consumo, a partir de 00h01, horário padrão do leste, em 13 de novembro de 2025. Na medida em que a implementação desta ordem exigir um reembolso de direitos coletados, os reembolsos serão processados de acordo com a lei aplicável e os procedimentos padrão da U.S. Customs and Border Protection para tais reembolsos.
Seção 3. Implementação. (a) O Secretário de Estado continuará a monitorar as circunstâncias envolvendo a emergência declarada na Ordem Executiva 14323 e consultará regularmente sobre tais circunstâncias com qualquer alto funcionário que julgar apropriado. O Secretário de Estado me informará sobre qualquer circunstância que, em sua opinião, possa indicar a necessidade de uma ação adicional do Presidente.
(b) O Secretário de Estado, em consulta com o Secretário do Tesouro, o Secretário de Comércio, o Secretário de Segurança Interna, o Representante Comercial dos Estados Unidos, o Assistente do Presidente para Assuntos de Segurança Nacional, o Assistente do Presidente para Política Econômica, o Conselheiro Sênior para Comércio e Manufatura e o Presidente da United States International Trade Commission, está orientado a tomar todas as ações necessárias para implementar e efetivar esta ordem, em conformidade com a lei aplicável, e fica desde já autorizado a empregar todos os poderes concedidos ao Presidente pela IEEPA que possam ser necessários para cumprir os propósitos desta ordem. O Secretário de Estado poderá, em conformidade com a lei aplicável, redel egar a autoridade estabelecida nesta ordem dentro do Departamento de Estado. Cada departamento e agência executiva tomará todas as medidas apropriadas dentro de sua autoridade para executar esta ordem.
Seção 4. Divisibilidade. Se qualquer disposição desta ordem, ou a aplicação de qualquer disposição a qualquer indivíduo ou circunstância, for considerada inválida, o restante desta ordem e a aplicação de suas demais disposições a quaisquer outros indivíduos ou circunstâncias não serão afetados por isso.
Seção 5. Disposições Gerais. (a) Nada nesta ordem será interpretado para prejudicar ou afetar de outra forma:
(i) a autoridade concedida por lei a um departamento executivo, agência ou seu dirigente; ou
(ii) as funções do Diretor do Office of Management and Budget relacionadas a propostas orçamentárias, administrativas ou legislativas.
(b) Esta ordem será implementada em conformidade com a lei aplicável e sujeita à disponibilidade de verbas.
(c) Esta ordem não tem a intenção de, nem cria, qualquer direito ou benefício, substantivo ou processual, exigível por lei ou em equidade por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus diretores, funcionários ou agentes, ou qualquer outra pessoa.
(d) Os custos de publicação desta ordem serão suportados pelo Departamento de Estado.
DONALD J. TRUMP
A CASA BRANCA,
20 de novembro de 2025
Fonte: DCM
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