terça-feira, 14 de outubro de 2025

AP 2694: STF começa a julgar mais sete réus acusados de golpe de Estado nesta terça-feira (14)

Julgamento será presencial e terá transmissão ao vivo pela TV Justiça

Foto: Mariana Mourão/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (14) o julgamento da Ação Penal (AP) 2694, contra o Núcleo 4 da trama golpista, composto por sete réus acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por tentativa de golpe de Estado.

Segundo a denúncia, eles seriam responsáveis por espalhar notícias falsas sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas e atacar instituições e autoridades. Todos respondem por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O Núcleo 4 é o segundo a ser julgado. O julgamento do Núcleo 1 terminou em 11/9 e resultou na condenação de todos os oito réus, entre eles o ex-presidente da República Jair Bolsonaro. O julgamento do Núcleo 3, com mais 10 réus, começa no dia 11/11 e está previsto para terminar em 19/11.

O julgamento será presencial, e foram reservadas sessões em quatro datas. Nos dias 14 e 21, haverá sessões pela manhã, das 9h às 12h, e à tarde, das 14h às 19h. Nos dias 15 e 22, as sessões serão apenas pela manhã, das 9h às 12h.

As datas foram definidas após a apresentação das alegações finais pelas defesas. Antes disso, foi realizada a instrução processual, com a produção de provas — incluindo os depoimentos de testemunhas da acusação e da defesa, interrogatórios dos réus e a realização das diligências pedidas pelas partes e autorizadas pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.

◈ Sustentações

A sessão começará com a leitura do relatório (resumo do caso) pelo ministro Alexandre de Moraes. Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, responsável pela acusação, fará sua manifestação. Depois, a defesa de cada réu, em ordem alfabética terá até uma hora para apresentar seus argumentos.

◈ Votos

Encerradas as manifestações, o ministro Alexandre de Moraes apresentará seu voto, com a análise dos fatos, das provas e dos argumentos, e se pronunciará pela condenação ou pela absolvição de cada réu. Conforme o Regimento Interno do STF, os demais integrantes da Turma votam em ordem crescente de antiguidade no Tribunal, ficando por último o presidente da Turma. Assim, após o relator, votam os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux, a ministra Cármen Lúcia e, por fim, o ministro Flávio Dino.

A decisão pela absolvição ou pela condenação é tomada por maioria de votos. Caso haja condenação, o relator apresentará sua proposta de fixação das penas, e os demais integrantes do colegiado também votarão nesse ponto.

◈ Recursos

Após a publicação do acórdão (documento que traz o teor da decisão do colegiado e os votos), a PGR e as defesas podem apresentar embargos de declaração. Esse tipo de recurso busca solucionar possíveis dúvidas, omissões ou contradições no acórdão e, como regra geral, não muda o mérito.

Para a apresentação de embargos infringentes pela defesa, recurso que pode alterar o resultado do julgamento, é necessário que haja dois votos absolutórios em relação a um mesmo crime.

◈ Réus

Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército;
Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército;
Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal;
Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército;
Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército;
Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal;
Reginaldo Abreu, coronel do Exército.

Fonte: STF

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