Investigação chegou ao Supremo por suspeita de envolvimento de autoridade com foro
O Supremo Tribunal Federal (STF) passou a ser o foro responsável pela apuração do primeiro inquérito ligado ao esquema de fraudes contra aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destaca a coluna do jornalista Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo.
A competência do Supremo é acionada quando há suspeitas sobre a participação de autoridades como ministros de Estado, parlamentares, ministros de tribunais superiores ou mesmo o presidente e o vice-presidente da República. O novo inquérito decorre da chamada Operação Sem Desconto, que desvendou o uso indevido de dados de beneficiários do INSS para aplicação de descontos não autorizados em seus contracheques.
A operação teve desdobramentos em mais de 20 investigações paralelas, cada uma com foco nas entidades suspeitas e distribuídas conforme a localização das associações envolvidas. Entre os alvos das apurações está o ex-presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, apontado por investigadores como responsável por autorizar descontos indevidos mesmo após ter anunciado, publicamente, a intenção de solicitar apuração da Polícia Federal sobre denúncias semelhantes. Três ex-diretores do órgão também foram implicados: segundo os investigadores, eles teriam recebido mais de R$ 17 milhões de intermediários ligados às associações suspeitas.
O inquérito em curso no STF será relatado pelo ministro Dias Toffoli, que já conduz duas ações relacionadas ao caso. Em uma delas, o governo federal tenta suspender todas as ações judiciais abertas por aposentados contra a União em decorrência dos descontos.
Toffoli agendou para a próxima terça-feira, dia 24, uma audiência de conciliação para discutir a devolução dos valores descontados ilegalmente dos beneficiários. Além disso, o ministro determinou a suspensão dos prazos de prescrição de todos os processos que buscam o ressarcimento, com o objetivo de evitar um acúmulo de ações judiciais enquanto o governo federal busca formas de indenizar os prejudicados.
Fonte: Brasil 247 com informações da coluna do jornalista Fausto Macedo, no jornal O Estado de S. Paulo
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