Presidente do STF rejeita referendo à liminar e defende debate presencial sobre atuação de enfermeiros em abortos legais; placar parcial é de 8 a 1
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, votou neste sábado (18) para não referendar decisões liminares do ministro Luís Roberto Barroso que autorizavam a participação de enfermeiros em procedimentos de aborto nos casos previstos em lei. As informações são do Metrópoles.
Ao defender que o tema seja analisado em sessão presencial do plenário, Fachin ressaltou a necessidade de transparência e de sustentações orais antes da definição de mérito.
Segundo a reportagem, Fachin escreveu em seu voto: “A matéria em questão também recomenda debate em sessão presencial, com sustentações orais no Plenário físico e a respectiva publicidade e transparência, o que poderá ocorrer no julgamento do mérito da ação. Por essa razão, deixo por ora de referendar a decisão monocrática. É como voto”.
O julgamento ocorre após Barroso, em seu último dia na Corte — ele se aposentou neste sábado —, conceder liminares que ampliavam a possibilidade de atuação de profissionais de enfermagem em procedimentos de aborto legal. A divergência foi aberta por Gilmar Mendes. Até o voto de Fachin, o placar estava em 8 a 1 para derrubar as cautelares, acompanhando a posição de Gilmar os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Em sua manifestação, Gilmar Mendes reconheceu o “inegável relevo jurídico” do tema, mas disse não ver urgência para manter a cautelar de Barroso. “Por não vislumbrar a presença, no caso, do periculum in mora, nego referendo à medida cautelar concedida pelo ministro Roberto Barroso”, registrou. Para o decano, o processo pode tramitar sem medida excepcional, uma vez que matéria semelhante (ADPF 989) foi ajuizada em 2022 e segue em curso regular, sem fatos novos que justifiquem providência imediata.
O caso em análise foi apresentado pelo PSol e pela Associação Brasileira de Enfermagem (Aben). As entidades pedem que o STF reconheça o direito de enfermeiros e demais profissionais da saúde a realizar abortos nos três cenários previstos pela legislação brasileira: risco de morte para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal. Hoje, a regra limita o procedimento a médicos.
Os autores sustentam que a restrição atual dificulta o acesso ao serviço, sobretudo em regiões com escassez de médicos, e citam orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de que o aborto legal, quando amparado pela lei, é procedimento de baixa complexidade que pode ser realizado por profissionais de enfermagem treinados. A mudança, defendem, reduziria barreiras e a burocracia enfrentada por mulheres — especialmente meninas e adolescentes em situação de vulnerabilidade — nas unidades básicas de saúde.
Fonte: Brasil 247 com informações do Metrópoles
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