Ministro ainda criticou a defesa dos réus da tentativa de golpe: “beira a litigância de má-fé”
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (9) o pedido de nulidade da colaboração premiada firmada por Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL). A decisão ocorreu durante a retomada do julgamento dos oito acusados de liderar a tentativa de golpe contra o resultado das eleições de 2022.
Segundo Moraes, a delação de Cid foi voluntária e seguiu todos os trâmites legais, sem indícios de coação. Ele destacou que a própria defesa do militar confirmou a regularidade do acordo em sustentação oral. “Todos devemos nos recordar que todos os depoimentos, sejam policiais ou judiciais, foram gravados em áudio e vídeo”, frisou o ministro, afastando a tese de nulidade apresentada pelos advogados dos réus.
◇ Defesa criticada por “litigância de má-fé”
Durante sua manifestação, Moraes criticou duramente a atuação das defesas dos acusados, que tentaram apontar contradições nos depoimentos do colaborador. “Beira à litigância de má-fé dizer que os oito primeiros depoimentos foram oito delações contraditórias”, afirmou. O ministro explicou que, por estratégia de investigação, a Polícia Federal optou por fracionar em oito sessões os relatos sobre diferentes fatos — incluindo o esquema das joias, questões relacionadas à vacinação e a trama golpista.
O magistrado ainda ressaltou que eventuais omissões de informações por parte de Cid não invalidam a colaboração, mas podem resultar na revisão dos benefícios concedidos. “Eventuais omissões dolosas não acarretam a nulidade da delação, mas sim exigem uma necessária análise posterior sobre a total ou parcial efetividade e, consequentemente, a modulação ou não dos benefícios pactuados”, pontuou.
◇ Legalidade do acordo
Moraes também reforçou que não há irregularidade no fato de a delação ter sido firmada pela Polícia Federal, com posterior homologação do STF. Ele lembrou que, em 2018, o Supremo definiu que a colaboração premiada não é exclusividade do Ministério Público. Na ocasião, ficou estabelecido que, embora a Procuradoria-Geral da República (PGR) deva ser ouvida, sua concordância não é requisito obrigatório.
No caso de Cid, a PGR inicialmente se manifestou contra o acordo, mas depois mudou de posição, chegando a utilizar trechos da delação para embasar a denúncia, a instrução processual e as alegações finais. “Não há, seja pela concordância posterior da PGR, seja pelo decidido no STF, nenhum vício no acordo ser realizado pela polícia e o colaborador, e depois homologado pelo STF”, concluiu Moraes.
◇ Julgamento dos acusados de golpe
O julgamento em curso envolve Jair Bolsonaro, ex-presidente da República, e outros sete aliados apontados como líderes do chamado plano “Punhal Verde e Amarelo”, que previa sequestros e até assassinatos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e do próprio Moraes.
A denúncia da PGR também inclui a chamada “minuta do golpe”, que buscava instaurar estado de defesa e de sítio para impedir a posse de Lula. Além disso, os réus respondem por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas em Brasília.
Os acusados são:
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República
- Alexandre Ramagem – ex-diretor da Abin
- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF
- Augusto Heleno – ex-ministro do GSI
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa
- Walter Braga Netto – ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice em 2022
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens e delator
O parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, recomenda a condenação de todos os réus, com penas que podem ultrapassar 30 anos de prisão, conforme cálculos do Ministério Público Federal. O julgamento segue na Primeira Turma do STF, composta por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Flávio Dino.
Fonte: Brasil 247
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