quinta-feira, 17 de julho de 2025

Veja como votaram os deputados paranaenses no “PL da Devastação”

Entre os parlamentares do Estado, a maioria votou a favor do texto, que segue agora para sanção ou veto do executivo

Votação ocorreu durante esta madrugada de quinta-feira | Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Na madrugada desta quinta-feira (17) a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2159/21, que trata das novas regras gerais sobre licenciamento ambiental e é conhecida como “PL da Devastação” por ambientalistas e grupos que discutem a pauta do Meio Ambiente. A maioria dos deputados paranaenses votou a favor da aprovação.

Entre os deputados federais do Paraná, 13 votaram a favor da aprovação do projeto e apenas seis foram contrários. O texto segue agora para sanção ou veto presidencial.

A proposta cria novos tipos de licença e “simplifica” prazos de análises. O texto aprovado na Câmara incorporou emendas do PL que havia sido discutido no Senado, entre elas a que estabelece a Licença Ambiental Especial (LAE), que poderá ser concedida mesmo se o empreendimento for efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente.

Esse tipo de licença poderá ser usada para atividades ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, órgão de assessoramento do presidente da República quanto à política ambiental.

Licença por adesão

Um licenciamento ambiental simplificado por adesão e compromisso (LAC) poderá ser pedido pelo interessado sem necessidade de estudos de impacto.

Cada ente federativo, conforme a competência concorrente de licenciamento ambiental, definirá quais atividades de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor poderão usar a LAC, cuja vigência será de 5 a 10 anos.

Autoridades envolvidas

Uma das emendas aprovadas retira de outras autoridades envolvidas no licenciamento ambiental o poder de definir os tipos de atividades ou empreendimentos de cujos licenciamentos deverão participar.

Isso envolve órgãos que devem se manifestar sobre impactos em terras indígenas (Funai) ou quilombolas (Ministério da Igualdade Racial), sobre o patrimônio cultural acautelado (Iphan) ou sobre as unidades de conservação da natureza (ICMBio).

No entanto, o prazo total de prorrogação para que as entidades envolvidas no licenciamento ambiental apresentem seu parecer passa de 10 para 15 dias a mais do prazo padrão de 30 dias. Essa prorrogação precisará de justificativa.

Mata Atlântica

Na lei de preservação da Mata Atlântica (Lei 11.428/06), emenda dos senadores aprovada exclui a necessidade de autorização do órgão ambiental estadual para o desmatamento de vegetação desse bioma se ela for primária ou secundária em estágio avançado de regeneração.

Exclui ainda a necessidade de autorização de órgão ambiental municipal para desmatamento de vegetação em estágio médio de regeneração desde que o município possua conselho de meio ambiente. (Com informações da Câmara dos Deputados)

Veja como votaram os deputados paranaenses:
NomePartidoVoto
Aliel MachadoPVNÃO
Beto RichaPSDBSIM
Carol DartoraPTNÃO
Delegado Matheus LaiolaUniãoNÃO
Felipe FrancischiniUniãoSIM
Filipe BarrosPLSIM
Geraldo MendesUniãoSIM
Lenir de AssisPTNÃO
Luciano AlvesPSDSIM
Luiz NishimoriPSDSIM
Pedro LupionPPSIM
Reinhold StephanesPSDSIM
Ricardo BarrosPPSIM
Rodrigo EstachoPSDSIM
Sargento FahurPSDSIM
Toninho WandscheerPPSIM
VermelhoPPSIM
WelterPTNÃO
Zeca DirceuPTNÃO

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