Ministro destaca o êxito da operação “Carbono Oculto” e defende urgência na aprovação da proposta para integrar forças de segurança no combate ao crime
Na manhã desta quinta-feira, 28 de agosto, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, se pronunciou sobre o avanço da “Carbono Oculto”, uma das maiores operações da história do Brasil contra o crime organizado. Em coletiva de imprensa, Lewandowski ressaltou a magnitude do trabalho conjunto entre diversas forças de segurança e órgãos governamentais, destacando a ação como um marco no combate à infiltração do crime organizado no setor de combustíveis e no mercado financeiro.
“Hoje é um momento auspicioso para a segurança pública e para o governo, pois estamos testemunhando a realização de uma das maiores operações da história contra o crime organizado, não apenas no Brasil, mas, ousaria dizer, em termos mundiais”, afirmou Lewandowski. Ele explicou que a operação visou desmantelar a atuação de facções criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC), que se infiltraram em setores essenciais da economia, como o mercado de combustíveis. A ação teve foco em desarticular fraudes de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, que envolviam centenas de empresas e indivíduos.
A operação, que mobilizou 1,4 mil agentes e abrangeu mais de 350 alvos em oito estados brasileiros, foi coordenada por uma força-tarefa integrada pela Polícia Federal, Receita Federal, Ministério Público e outras agências. Com a cooperação dessas entidades, foi possível identificar e atacar uma rede criminosa sofisticada, que controlava desde a produção até a distribuição de combustíveis, além de utilizar técnicas complexas para lavagem de dinheiro, como a criação de fintechs e a aquisição de ativos financeiros.
Lewandowski ressaltou ainda que essa operação, intitulada "Carbono Oculto", não seria possível sem a integração e o esforço contínuo entre as diversas esferas de governo. “Essa operação se espalha por mais de 10 estados e foi realizada graças a uma visão integrada do governo brasileiro, com a colaboração de todos os órgãos envolvidos”, declarou. Ele também explicou que, além de combater diretamente o crime, a operação trouxe à tona esquemas financeiros ilícitos que movimentavam bilhões de reais, impactando gravemente a economia do país.
A operação foi composta por diversas frentes, sendo uma delas a Operação Quasar, voltada a desarticular uma organização especializada em lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituições financeiras. Durante a ação, foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão e bloqueados R$ 1,2 bilhão de ativos relacionados a essas fraudes. Além disso, a Justiça Federal autorizou o afastamento de sigilos bancários e fiscais de empresas e indivíduos envolvidos.
No decorrer da coletiva, o ministro aproveitou para destacar a relevância da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Segurança, atualmente em tramitação no Congresso Nacional. A proposta visa institucionalizar a cooperação entre as forças de segurança do país, permitindo uma ação mais coordenada e eficiente no combate ao crime organizado. “Precisamos institucionalizar essa colaboração e torná-la uma realidade cotidiana no combate às facções criminosas”, afirmou Lewandowski, que espera a rápida aprovação da PEC.
Lewandowski ainda mencionou que, com o avanço da globalização, o crime organizado deixou de ser um fenômeno local ou nacional. “O crime organizado hoje é global. A cooperação entre os órgãos de segurança e as esferas governamentais foi o que garantiu o sucesso dessa operação, e é esse modelo que queremos ver implementado em todo o país”, concluiu.
A Operação “Carbono Oculto” se revelou um marco na luta contra o crime organizado no Brasil. Além de desmantelar redes criminosas em setores estratégicos, como combustíveis e mercado financeiro, a ação ilustra a necessidade urgente de uma abordagem mais integrada e coordenada no enfrentamento das organizações criminosas, especialmente no cenário atual, em que o crime se globaliza e desafia as instituições tradicionais de segurança.
Fonte: Brasil 247
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