Durante uma sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (7), os ministros André Mendonça e Flávio Dino se envolveram em um debate acalorado sobre o aumento da pena para crimes contra a honra quando cometidos contra servidores públicos. A questão surgiu no contexto de uma ação que questiona se essa penalização pode ser aumentada em um terço, conforme estabelecido pela legislação.
O embate começou quando Dino, votou pela constitucionalidade do aumento da pena para crimes como injúria, calúnia e difamação cometidos contra funcionários públicos devido ao cargo. Para Dino, esses crimes configuram uma ofensa grave e devem ser tratadas com mais rigor.
Por outro lado, Mendonça seguiu o voto do relator, ministro Luis Roberto Barroso, que defendia que apenas o crime de calúnia, que envolve a imputação falsa de um crime a alguém, deveria ser passível de aumento de pena. Mendonça argumentou que qualificações como “louco” ou “irresponsável” não devem resultar em punições mais severas por serem opiniões e não fatos.
A discussão atingiu um tom mais intenso quando os ministros começaram a discutir o limite entre a liberdade de expressão e a proteção da honra dos servidores públicos. “Ladrão é uma opinião, não é fato específico”, afirmou Mendonça, em resposta ao argumento de que chamar alguém de ladrão implica em uma acusação de crime.
Dino rebateu dizendo que considera essa acusação uma ofensa grave: “Pra mim, é uma ofensa grave, não admito que ninguém me chame de ladrão. Essa tese da moral flexível, que inventaram, desmoraliza o estado. Por favor, não admito, é uma ofensa gravíssima e não crítica”, disse, expressando indignação com a comparação de seu nome a um crime.
Mendonça então afirmou que “se o cidadão não puder chamar uma político de ladrão …” Dino interrompeu: “e ministro do Supremo pode?”. “Eu não sou distinto dos demais”, rebateu novamente Mendonça.
A situação ficou ainda mais tensa quando Dino desafiou Mendonça sobre a possibilidade de um advogado dizer que ele, Dino, seria um ladrão: “Ah tá… Se um advogado subisse nessa tribuna e dissesse que vossa excelência é ladrão, ficaria curioso sobre a reação de Vossa Excelência”. Mendonça, por sua vez, ressaltou que, caso isso ocorresse, o advogado responderia por desacato, com a mesma pena que qualquer outro cidadão teria o direito de ser ressarcido na sua honra.
“Vai responder por desacato, por crime, na mesma pena que qualquer cidadão teria o direito de ser ressarcido na sua honra.Após o embate, o ministro Alexandre de Moraes votou pelo aumento da pena. Segundo o ministro, isso representa a proteção das instituições”, disse.
“Nós não estamos falando em liberdade de expressão. Cercear direito de critica a servidores públicos, magistrado, membros do MP. Direito de crítica é uma coisa e outra coisa é cometimento de crime. A leniência de tratamento faz com que tenhamos até dentro do plenário da câmara ofensa contra servidores públicos. Critica a pessoa que alguém vende sentença não é liberdade de expressão, isso e difamação. Quero me alinhar também manifestação de Flavio dino não acho que alguém pode me chamar de ladrão . As pessoas tem que saber limite da crítica. A impunidade em relação aos crimes contra a honra gera automaticamente possibilidade de agressões, o criminoso se sente incentivado. se visa a proteção institucional”.
O ministro Alexandre de Moraes, ao final do embate, votou pela constitucionalidade do aumento da pena, destacando que isso seria uma forma de proteger as instituições. Moraes enfatizou que, embora a crítica seja válida, ela não pode ultrapassar os limites da ofensa criminal.
Fonte: DCM
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