O ex-presidente Jair Bolsonaro e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) durante ato golpista no Rio de Janeiro, em 2024. Foto: Mauro Pimentel/AFP
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta sexta-feira (9), em sessão virtual, a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal envolvendo o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis aliados, suspeitos de participação na tentativa de golpe de Estado ocorrida em 8 de janeiro de 2023.
O julgamento terá início às 11h e seguirá até terça-feira (13). A sessão foi agendada pelo presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, após o pedido do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.
A Câmara dos Deputados decidiu suspender a ação penal na quarta-feira (7). A solicitação para que o STF analisasse a decisão chegou ao Supremo na quinta-feira (8) e foi encaminhada à Primeira Turma pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.
◉ “Provocação”
Ministros do STF também enxergam a aprovação da suspensão pela Câmara como uma provocação. Alguns afirmam que a tentativa de suspender o processo contra Ramagem é inconstitucional e visa beneficiar Bolsonaro e outros réus acusados de envolvimento na tentativa de golpe. Ao menos quatro magistrados da Corte avaliam que medida não vai prosperar.
◉ A posição do STF
A maioria dos deputados votou a favor de suspender a ação penal, na qual Bolsonaro e seus aliados são investigados por tentativas de golpe. No entanto, a avaliação dos ministros do STF é de que essa suspensão só pode ser aplicada a Ramagem, que é deputado, e apenas em relação aos crimes supostamente cometidos após sua diplomação em dezembro de 2022.
De acordo com a Constituição, quando um deputado ou senador é denunciado por um crime ocorrido após sua diplomação, a respectiva Casa pode decidir “sustar o andamento da ação”. O regimento interno do STF estabelece que, se a suspensão for aprovada, “o plenário decidirá sobre a suspensão”.
Sessão da Primeira Turma do STF: ministros iniciam julgamento sobre decisão da Câmara que suspende ação por golpe envolvendo Ramagem e Bolsonaro. Foto: Reprodução
No entanto, Barroso observou que, devido à mudança em 2023, a competência para julgar as ações penais foi transferida das sessões plenárias para as turmas do STF, o que significa que a análise da suspensão será feita pela Primeira Turma.
Em um ofício encaminhado no mês passado, Zanin informou ao presidente da Câmara, Hugo Motta, que a ação penal contra Ramagem não poderia ser integralmente trancada. O documento explicava que a suspensão do processo seria possível apenas em relação a Ramagem e, especificamente, para os crimes cometidos após sua diplomação.
Ministros do STF consideram que o trancamento da ação para todos os réus, além de Ramagem, não é viável. A suspensão da ação, conforme a decisão da Câmara, abrangeria apenas crimes como deterioração de patrimônio tombado, dano qualificado e violência contra o patrimônio da União, cometidos no dia 8 de janeiro.
Ramagem também é réu em outras acusações, como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do estado democrático de direito e organização criminosa armada.
Fonte: DCM
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