sábado, 23 de maio de 2026

Gilmar vota para manter escolas cívico-militares de Tarcísio, mas barra exaltação militar


         O ministro Gilmar Mendes, decano do STF (Supremo Tribunal Federal) – Reprodução

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira (22) para manter o programa de escolas cívico-militares do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos), em São Paulo, mas impôs limites à presença de militares e à exaltação do militarismo no ambiente escolar.

Relator das ações que discutem o modelo no STF, Gilmar afirmou que a lei paulista é constitucional porque não criou uma nova modalidade de ensino nem invadiu competência da União. No entendimento do ministro, as unidades continuam sendo escolas civis, e não colégios militares.

Pelo voto, policiais militares da reserva podem atuar apenas em atividades extracurriculares, organizacionais e de segurança. Eles ficam proibidos de dar aulas, ocupar cargos de direção ou participar da gestão pedagógica das instituições.

Tarcísio de Freitas (Republicanos) em close, olhando para o lado com expressão de insatisfação
Tarcísio de Freitas (Republicanos), governador de São Paulo – Reprodução
Gilmar também considerou inconstitucional transformar escolas civis em espaços de exaltação militar. O voto restringe o uso de hinos militares, símbolos das Forças Armadas e referências institucionais típicas de corporações militares em atividades escolares.

O ministro ainda determinou que eventuais regras de estética, uniforme e apresentação pessoal devem respeitar manifestações culturais e religiosas brasileiras, inclusive de grupos minoritários. A decisão final sobre o cumprimento desses padrões deve caber a um colaborador civil da escola.

A adesão ao modelo também dependerá de aprovação da comunidade escolar. O voto não autoriza a implantação automática do programa em todas as escolas de uma cidade e estabelece que gastos com policiais militares não podem ser contabilizados no mínimo constitucional de investimento em educação.

O mérito da ação está em julgamento no plenário virtual do STF. Até agora, apenas Gilmar Mendes votou. A análise começou nesta sexta-feira e está prevista para terminar em 29 de maio. Em 2025, o Supremo já havia referendado liminar do ministro que mantinha em vigor o programa paulista.

Fonte: DCM

Nenhum comentário:

Postar um comentário