Prefeito queria R$ 100 mil por críticas feitas por Boulos, mas juíza considerou contexto político e rejeitou pedidos de indenização
A Justiça de São Paulo rejeitou duas ações por danos morais movidas pelo prefeito reeleito Ricardo Nunes (MDB) contra o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP), em razão de declarações feitas durante a campanha eleitoral de 2024. A informação é do portal Poder360, que teve acesso às decisões da juíza Paula Velloso Rodrigues Ferreri, da 19ª Vara Cível da capital. As sentenças foram publicadas na sexta-feira, 13 de junho.
Nos dois processos, Nunes solicitava o pagamento de R$ 50 mil em cada um, totalizando R$ 100 mil. O prefeito alegava ter sido alvo de ataques à sua honra em duas ocasiões distintas: em uma peça de propaganda eleitoral veiculada na televisão e em um episódio de podcast. Em ambas as falas, Boulos direcionou críticas contundentes à gestão municipal.
Em um dos casos, o deputado afirmou no horário eleitoral que "tudo que o prefeito de São Paulo toca vira superfaturamento", em referência a contratos emergenciais firmados pela prefeitura sob o comando de Nunes. Já no outro, durante entrevista em um podcast, Boulos sugeriu a existência de "esquema com empreiteiras" envolvendo o prefeito.
A juíza, no entanto, ao analisar os pedidos de indenização, reconheceu que embora as declarações tivessem caráter “ferino”, estavam inseridas em um contexto típico da disputa eleitoral. Segundo Ferreri, o ambiente acirrado e polarizado das pré-campanhas políticas deve ser considerado ao avaliar o teor das falas públicas de candidatos.
A magistrada decidiu que não houve excesso ou abuso de direito por parte de Boulos que justificasse condenação judicial. Assim, indeferiu os pleitos de indenização por danos morais feitos por Nunes, reforçando o entendimento de que o debate político, mesmo com críticas duras, é protegido pela liberdade de expressão no contexto eleitoral.
Com a decisão, Boulos sai vitorioso judicialmente nas duas ações, enquanto Nunes, apesar da reeleição, enfrenta o revés de não ter suas alegações acolhidas pela Justiça.
Fonte: Brasil 247
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