O ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, e o ex-presidente Jair Bolsonaro – Reprodução
O ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, foi condenado por improbidade administrativa e deverá pagar uma multa de R$ 546,6 mil. A decisão foi tomada de forma unânime pela 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que reformou a sentença de primeira instância.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF-RJ), ele utilizou a estrutura da PRF para promover, de forma indevida, a reeleição do então presidente Jair Bolsonaro (PL) durante as eleições de 2022.
De acordo com o tribunal, o ex-diretor se valeu de sua posição para realizar atos com caráter político-partidário, violando os princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade e moralidade.
As ações apontadas na decisão incluem:
- Entrevistas e publicações nas redes sociais com o uso do uniforme e símbolos da PRF;
- Participação em eventos oficiais com mensagens de apoio ao então presidente;
- Pedido explícito de voto na véspera do segundo turno das eleições.
Um dos episódios mais emblemáticos foi a entrega de uma camisa do Flamengo com o número 22 (o mesmo número de Bolsonaro nas urnas) ao então ministro da Justiça, Anderson Torres, durante uma cerimônia oficial. Na época, ele negou qualquer relação com o candidato, alegando que a camisa poderia se referir ao ano 2022 ou ao jogador Rodinei.
Com a condenação, Silvinei Vasques recebeu as seguintes sanções:
- Multa equivalente a 24 vezes o seu salário enquanto era diretor da PRF, totalizando R$ 546,6 mil, segundo o MPF;
- Proibição por quatro anos de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou de crédito.
Ele ainda pode recorrer da decisão.
A Justiça Federal concluiu que os atos de Silvinei foram deliberados e com objetivo político, inclusive com possível interesse pessoal em manter-se no cargo. Mesmo publicações feitas em redes sociais pessoais foram consideradas impróprias, pois, segundo o MPF, geraram uma “confusão intencional” entre a figura do cidadão e do dirigente máximo da PRF.
O procurador da República Eduardo Benones, coordenador do Controle Externo da Atividade Policial do MPF-RJ, destacou a importância da decisão: “A decisão do TRF2 reforça a convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Mérida), da qual o Brasil é signatário. Ela sinaliza que todas as instituições do Estado, inclusive as polícias, devem atuar exclusivamente em prol do interesse público e da democracia”.
Fonte: DCM
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