terça-feira, 29 de abril de 2025

Nunes Marques defende revisão de penas do 8 de Janeiro em voto contra prisão de Collor

Ministro do STF propõe flexibilização de embargos e redução de penas para condenados pelos atos antidemocráticos de 2023

           Kassio Nunes Marques em sessão no plenário do STF. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

Durante o julgamento que manteve a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello, encerrado na segunda-feira (28), o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se favorável à revisão das penas aplicadas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.

Em seu voto, Nunes Marques destacou a necessidade de reavaliar a dosimetria das penas impostas aos envolvidos nos eventos que classificou como "tristes e lamentáveis". Ele afirmou que passou a reconhecer, "em caráter excepcional", o cabimento de embargos infringentes mesmo na ausência de quatro votos absolutórios, conforme exige o regimento interno da Corte. O ministro argumentou que, diante da urgência em reduzir as penas fixadas, os embargos deveriam ser admitidos, interpretando-se o regimento de forma a permitir tal flexibilização.​

A posição de Nunes Marques foi compartilhada pelos ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e Luiz Fux, que também votaram contra a prisão imediata de Collor. Eles defenderam a validade dos embargos infringentes em ações penais que tramitam no Supremo, especialmente quando há divergência significativa na dosimetria das penas.​

A discussão sobre a proporcionalidade das penas aplicadas aos réus dos atos de 8 de janeiro tem gerado debates dentro do STF. Enquanto a maioria dos ministros mantém uma postura rigorosa, considerando as penas como uma forma de prevenir novas investidas contra a democracia, vozes divergentes, como a de Nunes Marques, apontam para a necessidade de calibrar as punições de acordo com a participação individual de cada acusado.​

Um exemplo dessa divergência ocorreu no julgamento da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, condenada a 14 anos de prisão por pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua "A Justiça" durante os atos de 8 de janeiro. Enquanto o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram pela pena máxima, o ministro Luiz Fux defendeu uma condenação mais branda, de 1 ano e 6 meses, considerando que Débora deveria responder apenas pelo crime de deterioração de patrimônio tombado.​

Fonte: Brasil 247

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