Primeiro lote vai beneficiar 400 mil aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos e não obtiveram resposta das entidades
Dinheiro e fachada da Previdência Social (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil | Pedro França/Agência Senado)
A partir desta quinta-feira (24), o governo federal inicia a devolução dos valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas vítimas de fraudes relacionadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo o g1, a autarquia afirmou que o primeiro lote de reembolsos atenderá 400 mil beneficiários.
O processo de ressarcimento seguirá a ordem de adesão: quem solicitou primeiro, receberá primeiro. Depois da liberação inicial, os pagamentos acontecerão em dias úteis, com lotes diários de até 100 mil pessoas. O pedido de ressarcimento pode ser feito diretamente pelo aplicativo Meu INSS ou em agências dos Correios.
Segundo dados divulgados pelo governo, cerca de 1 milhão de beneficiários já aderiram ao plano de devolução, o que corresponde a quase metade dos 2,05 milhões de segurados elegíveis. Estão aptos a participar os que contestaram os descontos e não receberam resposta das associações envolvidas. O prazo para contestar os débitos indevidos se encerra em 14 de novembro de 2025. No entanto, a adesão ao acordo continuará disponível mesmo após esse prazo.
De acordo com o INSS, o reembolso será feito na mesma conta em que o benefício é depositado regularmente, com correção monetária pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Não há necessidade de informar dados bancários adicionais. Todo o procedimento é realizado administrativamente, sem que o beneficiário precise recorrer à Justiça.
Ao aceitar o acordo, o segurado concorda com a via administrativa de ressarcimento e abre mão de ações judiciais contra o INSS. No entanto, ainda é possível processar as entidades responsáveis pelos descontos. A autarquia reforça que não envia links por WhatsApp, e-mail ou SMS.
A adesão ao acordo é gratuita e está disponível exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS e nas agências dos Correios. Só podem participar os beneficiários que contestaram os débitos e não obtiveram resposta em até 15 dias úteis.
Passo a passo para aderir:
- Acesse o app Meu INSS com seu CPF e senha.
- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”.
- Leia o comentário mais recente.
- No campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
- Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
Ainda conforme a reportagem, o processo se inicia com a contestação do desconto, feita via aplicativo, Central 135 ou Correios. A entidade responsável tem até 15 dias úteis para responder. Caso não haja retorno, o sistema libera a opção de adesão ao acordo.
Se a associação apresentar resposta, os documentos entram em análise. O segurado, então, pode:
- Aceitar a justificativa
- Contestar por suspeita de falsidade ideológica
- Declarar que não reconhece a assinatura
Em caso de nova contestação, a entidade terá cinco dias úteis para efetuar o pagamento. Se ainda assim não devolver o valor, o caso será submetido a auditoria, e o beneficiário poderá contar com apoio das Defensorias Públicas Estaduais para buscar reparação judicial.
O INSS informou ainda que iniciará, por conta própria, a contestação dos descontos em casos específicos, mesmo que o beneficiário não tenha solicitado reembolso. A chamada “contestação de ofício” abrange:
- Idosos com mais de 80 anos que começaram a ter descontos após março de 2024
- Indígenas
- Quilombolas
Essa medida, segundo o instituto, beneficiará diretamente cerca de 209 mil idosos, 17 mil indígenas e 38 mil quilombolas. Para pessoas que vivem em regiões de difícil acesso, o INSS promete realizar ações de busca ativa, com intensificação prevista a partir de agosto.
O presidente do INSS, Gilberto Waller, informou que os casos em negociação com as entidades estão sendo monitorados. “Quando ele [o beneficiário] não concordar, é gerado uma GRU [Guia de Recolhimento da União] para a instituição fazer o pagamento administrativamente. Vencido esse prazo, estamos fazendo uma auditoria para saber se é caso para pagamento ou não, para verificar se há fraude da fraude”, explicou.
Waller também destacou que quem entrou na Justiça ainda pode desistir da ação para aderir ao acordo. Já os que acionaram o Judiciário antes da operação da Polícia Federal, terão direito à Requisição de Pequeno Valor, além de honorários advocatícios fixados em 5%.
Fonte: Brasil 247 com informações do G1
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