quarta-feira, 10 de setembro de 2025

"O STF já definiu o foro. Fux é vencido", diz Lenio Streck sobre competência

Jurista questiona voto de Fux e reafirma a posição consolidada do STF sobre a competência do julgamento

Luiz Fux e Lenio Streck (Foto: Rosinei Coutinho/STF | Reprodução)

O jurista Lenio Luiz Streck se manifestou de forma contundente sobre o voto do ministro Luiz Fux, que questionou a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar o caso da tentativa de golpe de Estado envolvendo Jair Bolsonaro (PL) e outros réus. Em sua análise, publicada nas redes sociais, Streck afirmou que o STF já tem uma posição firmada sobre a questão do foro privilegiado e que Fux foi “vencido” na discussão.

Streck lembrou que, por 7 votos a 4, o Supremo já havia definido que a competência para julgar estes determinados casos é da própria Corte, e não de tribunais inferiores. Para o jurista, Fux, ao tentar revisitar esse entendimento, acaba desconsiderando a jurisprudência consolidada do STF. “Por 7x4 o STF já definiu o foro. Fux é vencido na discussão!” afirmou Streck, reforçando que a decisão do Supremo está clara e não há margem para reinterpretação do que já foi estabelecido.

O jurista também criticou a justificativa de Fux, que argumentou que a aceitação da competência do STF para o julgamento da denúncia teria sido feita "in dubio pro societate" — ou seja, em favor da sociedade. Segundo Streck, esse argumento não faz sentido neste momento. “Fux deveria ter levantado isso no recebimento da denúncia. Ali aceitou. A justificativa de que aceitou a competência quando do recebimento da denúncia de que o fez por in dubio pro societate não faz sentido neste momento”, escreveu o jurista.

Streck também questionou o uso do antigo adágio jurídico “in dubio pro societate”, que significa que, em caso de dúvida, a decisão deve favorecer a sociedade. Segundo o jurista, o próprio Judiciário já não adota mais esse princípio de forma rígida, o que revela uma mudança no entendimento jurídico. “Quer dizer: no fundo, Fux foi do in dubio pro societate para o in dubio pro reo”, afirmou, sugerindo que o ministro Fux teria adotado uma postura mais favorável à defesa dos réus, o que, para Streck, não seria adequado diante da clareza da jurisprudência do STF.

Fonte: Brasil 247

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