Após decisão do ministro do STF sobre validade das provas, a delação de Mauro Cid segue válida no processo que tem Jair Bolsonaro com um dos réus
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, com o voto favorável do ministro Luiz Fux, para manter a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL). A delação é um elemento central no processo que envolve o ex-mandatário e outros sete réus, acusados de participar de uma trama golpista.
Na terça-feira (9), o STF já havia contado com os votos favoráveis de Alexandre de Moraes e Flávio Dino, formando uma maioria para garantir a validade da colaboração de Cid. Fux, que havia criticado a condução do acordo, afirmou que, no contexto do processo, a colaboração era válida. Segundo o ministro, a homologação do acordo já havia sido feita por Moraes em 2023, e Cid prestou depoimentos com acompanhamento de advogados, assumindo até mesmo sua autoincriminação.
☆ Decisão de Fux e a continuidade da colaboração
Fux destacou que a decisão de mudar de entendimento representa uma “humildade judicial” e afirmou que o direito está sempre em evolução. “Mudar de entendimento é manifestação de humildade judicial. O direito não é museu de princípios, está em constante mutação. Neste caso, a colaboração foi válida e deve gerar benefícios ao réu”, explicou o ministro.
Em sua avaliação, Fux lembrou que Cid fez declarações essenciais para o andamento das investigações e destacou que a colaboração não deveria ser anulada. Em 2023, o ministro havia levantado questionamentos sobre mudanças nos depoimentos de Cid, mas, no momento da análise atual, decidiu apoiar a validade da delação.
☆ Reações das defesas e a resistência à delação
As defesas de Bolsonaro e do general Braga Netto contestaram a delação de Cid, alegando irregularidades no processo. “Suas declarações, desde o princípio, não resultam de ato voluntário e nem estiveram pautadas na verdade”, argumentaram os advogados de Bolsonaro. Já a defesa de Braga Netto alegou que a delação contém “vícios” como falta de “voluntariedade do delator” e possível coação por parte da Polícia Federal.
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Fonte: Brasil 247
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