Apesar da expectativa de pena em regime fechado, especialistas dizem que prisão domiciliar por motivos de idade e saúde é praticamente certa
Caso o Supremo Tribunal Federal (STF) condene Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado, é alta a probabilidade de o ex-presidente cumprir a pena em prisão domiciliar. A avaliação é de juristas e especialistas ouvidos por Letícia Casado, do UOL, que destacam as condições previstas no artigo 117 da Lei de Execução Penal, como idade superior a 70 anos ou doença grave, para autorizar esse tipo de reclusão — mesmo em regimes que, em tese, não preveem essa medida.
Embora a legislação indique que o benefício se aplica a condenados em regime aberto, tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm reconhecido a aplicação da chamada “prisão domiciliar humanitária” também em casos mais graves. Ainda que Bolsonaro tenha 70 anos e enfrente questões de saúde, a expectativa de quem acompanha o caso é que ele seja condenado ao regime fechado, reservado a penas superiores a oito anos.
◎ Precedente do caso Collor reforça possibilidade - O advogado e professor da USP e da ESPM, Rafael Mafei, explicou que o STJ já consolidou o entendimento de que a prisão domiciliar humanitária pode ser autorizada mesmo quando o condenado não estiver em regime aberto. “um desses casos é justamente a hipótese de o preso ser portador de doença grave ou condição de saúde frágil, exigindo cuidados médicos que não podem ser adequadamente prestados pelos serviços médicos do estabelecimento prisional”, afirmou.
Mafei citou o exemplo do ex-presidente Fernando Collor, que cumpre pena em casa após ser condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. O jurista destacou, no entanto, que o regime domiciliar não elimina o status de preso: “o importante é saber que o preso em regime domiciliar continua sendo, juridicamente, um preso, isto é, uma pessoa que vive em regime jurídico de privação de liberdade”.
Segundo o professor, o regime domiciliar impõe “regras rígidas de reclusão e limitações de comportamento”, determinadas pelo juiz responsável. Isso pode incluir visitas restritas — apenas familiares e médicos, por exemplo — e impedimento de participação em atividades públicas. “No caso de Bolsonaro, isso poderia incluir não participar de campanhas políticas”, pontuou.
Mafei também observou que a Justiça pode indeferir o benefício se entender que o condenado tem condições físicas para cumprir pena em regime comum. “Se o preso demonstra ter saúde o suficiente para levar uma vida profissional ou política ativa, a Justiça pode entender que ele teria saúde o suficiente para cumprir a pena no regime de regra, não se justificando a exceção da prisão domiciliar”.
◎ Julgamento será concluído em 2025 - A previsão é que o processo que apura a tentativa de golpe de Estado, liderado por Jair Bolsonaro, seja julgado ainda em 2025. A possibilidade de condenação é considerada concreta por juristas e analistas que acompanham o caso, embora a definição do regime de cumprimento da pena só ocorra após o trânsito em julgado e o esgotamento de todos os recursos cabíveis, como os embargos de declaração — que visam esclarecer pontos da decisão.
A legislação penal brasileira prevê o cumprimento da pena em regime fechado quando a sentença ultrapassa oito anos de prisão, o que é cogitado nesse caso. Ainda assim, o histórico de decisões judiciais e o quadro de saúde do ex-presidente tornam a alternativa de prisão domiciliar quase inevitável, mesmo que se trate de uma condenação em regime mais severo.
Fonte: Brasil 247 com informações do UOL
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