quarta-feira, 20 de agosto de 2025

CCJ do Senado aprova novo Código Eleitoral com mudanças na Lei da Ficha Limpa e inclusão do voto impresso

Projeto aprovado também prevê flexibilização de punições por compra de votos e redução de sanções para desinformação eleitoral

                  CCJ do Senado (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (20) o novo Código Eleitoral, em votação que contou com 20 votos favoráveis e seis contrários. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, a proposta, composta por 877 artigos, altera pontos sensíveis da legislação atual, como a aplicação da Lei da Ficha Limpa e as punições para compra de votos. Em meio ao debate, a oposição obteve uma vitória significativa ao aprovar, por 14 votos a 12, a inclusão do voto impresso no texto.

A emenda sobre a impressão do voto foi apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). O dispositivo prevê que o processo de votação de cada eleitor só seja concluído após a conferência do voto impresso com o registrado pela urna eletrônica. Embora tenha se posicionado contra a medida, o relator do projeto, senador Marcelo Castro (MDB-PI), não conseguiu barrar a aprovação da proposta na CCJ.

O novo Código Eleitoral estabelece mudanças importantes. Uma das principais críticas recai sobre o enfraquecimento da Lei da Ficha Limpa. O texto aprovado prevê que o prazo de inelegibilidade de oito anos passe a ser contado a partir da condenação em órgão colegiado, sem a necessidade de cumprimento da pena — como determina a legislação atual.

Ainda conforme a reportagem, outro ponto controverso está na flexibilização da penalização para compra de votos. A cassação de registro, diploma ou mandato de candidatos dependerá agora de uma avaliação da gravidade das circunstâncias e do nexo entre a prática e o resultado eleitoral. Atualmente, a simples comprovação da compra de votos já é suficiente para gerar punições severas.

A tramitação do projeto também enfrentou impasses em relação a outros temas. Inicialmente, a proposta previa quarentena de dois anos para agentes da lei que desejassem disputar eleições. Após negociações, o relator reduziu esse prazo para um ano.

As punições relacionadas à disseminação de desinformação eleitoral também foram suavizadas. O texto anterior previa prisão de até quatro anos para quem divulgasse notícias falsas sobre partidos ou candidatos com potencial de influenciar o eleitorado. A nova redação reduziu a pena para dois meses a um ano, além de multa, eliminando o agravante que previa aumento da pena em caso de ataque à integridade do processo eleitoral.

Líderes partidários correm contra o tempo para tentar aprovar o novo Código Eleitoral até o fim de setembro, garantindo sua aplicação já nas eleições de 2026. A expectativa inicial era de votação em julho, mas os impasses sobre quarentena e desinformação atrasaram o processo para o segundo semestre.

Para 2026, uma exceção foi incluída: a desincompatibilização poderá ser feita até 2 de abril, ampliando a margem de organização para candidatos que ocupam cargos públicos.

O avanço do projeto, no entanto, deve intensificar os debates no Congresso, especialmente pela inclusão do voto impresso, bandeira de setores da oposição que consideram a medida essencial para a segurança do processo eleitoral, mas que enfrenta resistência da maioria dos especialistas e do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: Brasil 247 com informações do jornal O Estado de S. Paulo

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