segunda-feira, 30 de junho de 2025

Receita começa a pagar nesta segunda o 2º lote da restituição do IR 2025

Mais de 6,5 milhões de contribuintes devem receber valores; consulta está disponível no site e no aplicativo da Receita Federal

Imposto de Renda 2025 (Foto: Joedson Alves / Agência Brasil)

A Receita Federal inicia nesta segunda-feira (30) o pagamento do segundo lote de restituições do Imposto de Renda 2025. De acordo com informações do portal g1, ao todo, serão contemplados mais de 6,5 milhões de contribuintes em todo o país, com um volume financeiro que ultrapassa R$ 11 bilhões. Além das restituições referentes a este ano, o lote inclui também valores residuais de exercícios anteriores.

Segundo o Fisco, aproximadamente R$ 1,8 bilhão desse montante será destinado a contribuintes prioritários, grupo que inclui idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves, professores e aqueles que optaram pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento via PIX.

Confira como será a divisão entre os beneficiados prioritários:

  •  148.090 idosos com mais de 80 anos
  •  1.044.585 pessoas entre 60 e 79 anos
  •  91.363 contribuintes com deficiência física ou mental, ou moléstia grave
  •  496.650 contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério
  •  4.764.634 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e escolheram o PIX para receber a restituição

☆ Calendário de pagamentos segue até setembro

O calendário oficial da Receita prevê cinco lotes de restituição do Imposto de Renda em 2025. O primeiro foi pago em 30 de maio e o último está previsto para 30 de setembro. Veja as datas:

  •  1º lote: 30 de maio
  •  2º lote: 30 de junho
  •  3º lote: 31 de julho
  •  4º lote: 29 de agosto
  •  5º lote: 30 de setembro

☆ Como saber se você vai receber

Para consultar se a restituição será paga neste segundo lote, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, selecionar a opção "Consultar a Restituição". Também é possível fazer a consulta por meio do aplicativo oficial da Receita disponível para smartphones e tablets.

No site, além da consulta simples, o contribuinte pode acessar o extrato completo do processamento da declaração por meio do portal e-CAC. Caso haja pendências ou inconsistências, é possível fazer as correções necessárias com a declaração retificadora.

A Receita Federal reforça que o pagamento das restituições ocorre exclusivamente em contas bancárias de titularidade do contribuinte. Caso haja erro nos dados bancários ou problema na conta, o valor não será creditado. Nesses casos, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores no site do Banco do Brasil ou pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (para deficientes auditivos). O prazo para reagendamento é de até um ano.

☆ Malha fina: fique atento às pendências

Durante a consulta, o contribuinte também pode verificar se sua declaração caiu na malha fina, situação em que o pagamento da restituição é bloqueado até a regularização. Para isso, basta acessar o extrato no portal e-CAC e verificar o item "Pendências de Malha". Caso existam inconsistências, o contribuinte poderá apresentar documentos que comprovem a veracidade das informações ou corrigir a declaração.

Quem é obrigado a declarar o IR 2025

São obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano os contribuintes que se enquadram em ao menos uma das seguintes situações:

  •  Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024
  •  Tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil no ano passado
  •  Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos ou realizaram operações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil
  •  Obtiveram isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, seguido de aquisição de outro em até 180 dias
  •  Tiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural em 2024
  •  Possuíam bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024
  •  Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceram nessa condição até o fim do ano
  •  Possuem trust ou bens no exterior e atualizaram o valor dos imóveis com pagamento de imposto diferenciado em dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024)
  •  Obtiveram rendimentos no exterior de aplicações financeiras ou lucros e dividendos
  •  Optaram por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem de sua titularidade

Para mais informações, o contribuinte pode acessar o site oficial da Receita Federal ou buscar orientações por meio dos canais de atendimento disponíveis.

Fonte: Brasil 247

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