Com a proximidade do fim do prazo para a entrega do Imposto de Renda 2025, aumenta a preocupação entre os contribuintes
Com a proximidade do fim do prazo para a entrega do Imposto de Renda 2025, aumenta a preocupação entre os contribuintes que ainda não acertaram as contas com o Leão. Quem deixar de declarar dentro do período estipulado — que vai até o dia 30 de maio — pode enfrentar sérias consequências, que vão desde multa e restrições no CPF até, em casos extremos, prisão. As informações são do portal g1.
Segundo a Receita Federal, o contribuinte que é obrigado a entregar a declaração e não o faz dentro do prazo legal está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto devido. O cálculo da penalidade é de 1% ao mês de atraso, ou fração, sobre o tributo não declarado — ainda que ele já tenha sido integralmente pago.Além do prejuízo financeiro, a falta de envio da declaração pode acarretar a inclusão do nome do contribuinte no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o que equivale a ficar com o “nome sujo” junto aos órgãos públicos. O CPF do inadimplente também pode ser considerado irregular, o que impede uma série de ações cotidianas: abrir conta bancária, tirar passaporte, solicitar empréstimos, participar de concursos públicos, receber aposentadoria ou mesmo comprar e vender imóveis.
O Fisco também pode bloquear o CPF se identificar que a pessoa se enquadra nos critérios de obrigatoriedade da declaração e não entregou o documento. Isso gera restrições automáticas e dificulta o acesso a diversos serviços, públicos e privados.Em situações mais graves, a Receita pode entender que há indícios de fraude ou tentativa deliberada de sonegação fiscal. Nesse caso, o contribuinte entra no radar do órgão para uma investigação mais profunda, que pode resultar em acusação formal e até detenção. A pena para o crime de sonegação fiscal varia de seis meses a dois anos de prisão, além de multa de duas a cinco vezes o valor do tributo devido.
Quem é obrigado a declarar em 2025? Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano os contribuintes que se enquadram em pelo menos um dos critérios abaixo:
● Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
● Obtiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200 mil;
● Realizaram operações em bolsa ou obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos acima de R$ 40 mil;
● Venderam imóvel residencial e compraram outro em até 180 dias, com isenção do imposto sobre o ganho de capital;
● Tiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
● Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
● Passaram à condição de residente no Brasil em 2024;
● Declararam bens de entidade controlada no exterior como se fossem próprios;
● Têm trust no exterior ou quiseram atualizar bens fora do país;
● Atualizaram bens imóveis com base na Lei nº 14.973/2024;
● Receberam rendimentos no exterior, como lucros, dividendos ou aplicações financeiras.
Isentos da declaração
Não são obrigados a declarar aqueles que receberam menos de R$ 33.888,00 em 2024, aposentados ou pensionistas com doenças graves (mediante laudo médico), e pessoas com rendimentos apenas de aposentadoria, pensão ou reforma dentro dos limites legais.
A Receita Federal costuma enviar notificações para lembrar os contribuintes sobre pendências ou atrasos. Além disso, a multa não paga poderá ser automaticamente deduzida de restituições futuras, com os acréscimos legais correspondentes.
O recado da Receita é claro: declarar o Imposto de Renda dentro do prazo é uma obrigação legal que, se descumprida, pode sair caro — tanto no bolso quanto na vida civil. Faltando poucos dias para o fim do prazo, ainda dá tempo de regularizar a situação e evitar complicações futuras.
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Fonte: Brasil 247 com informações do portal G1
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