“O dinheiro foi bloqueado pelo INSS e será devolvido aos beneficiários na folha de maio”, afirmou o instituto
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou nesta sexta-feira (9) que devolverá R$ 292.699.250,33 a aposentados e pensionistas entre os dias 26 de maio e 6 de junho. O valor corresponde a descontos realizados indevidamente por sindicatos e associações na folha de abril, mesmo após o bloqueio administrativo do instituto, uma vez que a folha já havia sido rodada. Segundo nota oficial, “o dinheiro foi bloqueado pelo INSS e será devolvido aos beneficiários na folha de maio”.
Além da restituição, o INSS informou que começará a notificar, a partir da próxima terça-feira (13), cerca de 9 milhões de segurados que sofreram descontos em seus benefícios nos últimos anos e que podem ter sido vítimas de cobranças irregulares. As notificações serão feitas exclusivamente pelo aplicativo “Meu INSS”. O instituto alerta que não entrará em contato por telefone, mensagens de texto ou redes sociais, e orienta que os beneficiários não autorizem terceiros a falar em seu nome, como forma de evitar novos golpes. Em caso de dúvidas, a central de atendimento 135 continuará disponível.
As pessoas notificadas deverão informar se autorizaram ou não os descontos aplicados. Caso neguem a autorização, terão direito ao ressarcimento dos valores. A medida abrange descontos realizados desde março de 2020, dentro do prazo legal de cinco anos para contestação. A partir do dia seguinte à notificação, o segurado poderá consultar pelo aplicativo ou pela central telefônica qual associação realizou o desconto e qual foi o valor cobrado. A contestação poderá ser feita sem a necessidade de anexar documentos. O cidadão deverá apenas indicar que desconhece a cobrança realizada.
Após a contestação, o sistema do INSS gerará automaticamente uma cobrança à entidade responsável pelo desconto. A associação ou sindicato terá o prazo de 15 dias úteis para comprovar que o desconto foi autorizado, apresentando três informações obrigatórias: a comprovação de vínculo com o segurado, a autorização para o desconto e uma cópia de documento de identidade. Se não houver comprovação, a entidade terá mais 15 dias úteis para realizar o pagamento ao INSS, que então repassará o valor ao beneficiário por meio de uma folha suplementar.
Nos casos em que a associação não comprovar o vínculo e também não efetuar o pagamento, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU), que adotará as medidas legais para garantir o ressarcimento. O INSS assegura que todos os segurados que contestarem os descontos e não tiverem a autorização comprovada receberão os valores de volta, mesmo que a associação não cumpra as obrigações.
O sistema para reclamações ficará aberto por tempo indeterminado, ou seja, não haverá prazo final para que os beneficiários apresentem suas contestações.
Fonte: Brasil 247
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