terça-feira, 23 de dezembro de 2025

Lula assina indulto de Natal e exclui crimes contra democracia, violência doméstica e chefes de facção

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Foto: Reprodução
O presidente Lula (PT) assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a presos que atendam a critérios específicos, mas exclui condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, violência doméstica, crimes hediondos e lideranças de facções criminosas. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23).

O decreto estabelece que não terão direito ao benefício pessoas condenadas por atentados à democracia. Também ficam excluídos condenados por crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo; crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking); além de tráfico de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por chefes de facções.

Nos crimes de corrupção — como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva — o indulto só poderá ser concedido quando a condenação for inferior a quatro anos. O texto ainda veta o benefício a presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada ou que estejam em presídios de segurança máxima.

◈ Critérios gerais para concessão

As regras variam conforme o tamanho da pena, a reincidência e o tipo de crime. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, é exigido o cumprimento de um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025 para réus não reincidentes, ou de um terço para reincidentes.

Já nos casos de penas de até quatro anos, inclusive para crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o indulto poderá ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou de metade da pena para reincidentes, respeitada a mesma data de corte.

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Bolsonaristas durante os ataques de 8 de janeiro, em Brasília. Foto: Reprodução

◈ Regras mais brandas para idosos e responsáveis por filhos

O decreto prevê redução pela metade do tempo mínimo de cumprimento da pena para pessoas com mais de 60 anos; mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência; e homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores de idade.

◈ Doenças graves e deficiência

O indulto de 2025 amplia o alcance para situações de saúde. Podem ser beneficiados presos com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime, além de pessoas com HIV em estágio terminal ou com doenças graves e crônicas que não possam ser tratadas adequadamente no sistema prisional.

Também estão incluídos casos de transtorno do espectro autista severo (grau 3). O decreto considera que o sistema prisional não tem condições de oferecer tratamento adequado em quadros como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla.

◈ Indulto para mulheres e perdão de multas

O texto prevê ainda um indulto específico para mulheres, especialmente mães e avós condenadas por crimes sem violência, desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena.

Em relação às penas de multa, o perdão poderá ser concedido quando o valor for inferior ao mínimo exigido para execução fiscal ou quando houver comprovação de incapacidade econômica, como no caso de beneficiários de programas sociais ou pessoas em situação de rua.

Para quem não se enquadrar nas regras do indulto total, o decreto autoriza a comutação da pena, com redução de um quinto do tempo restante para não reincidentes e de um quarto para reincidentes.

Fonte: DCM

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