Ministro Luiz Fux vota e 1ª Turma do Suprema pode formar maioria já nesta quarta
Nesta quarta-feira (10), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne para ouvir o voto do ministro Luiz Fux, no julgamento que envolve Jair Bolsonaro (PL) e mais sete réus por envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado. Diferentemente do que ocorreu na terça-feira (9), só haverá sessão nesta quarta pela manhã. Se o voto de Fux for breve, a ministra Cármen Lúcia também poderá já apresentar sua decisão.
Para os próximos dias, outras sessões já estão agendadas, com horários de 9h às 19h no dia 11, e 9h às 19h no dia 12 de setembro. Após o voto de Fux e de Cármen Lúcia, o ministro Cristiano Zanin será o último a se manifestar, seguindo a ordem de antiguidade no STF, uma vez que ele preside a Primeira Turma.
O julgamento será decidido por maioria de votos, com a condenação ou absolvição dos réus dependendo de três votos em uma mesma linha de pensamento. Caso haja divergências, pode haver propostas diferentes de penas e até mesmo a separação de réus em grupos distintos quanto aos crimes pelos quais são acusados. Em última instância, a pena será calculada em três fases: fixação da pena-base, avaliação de circunstâncias atenuantes ou agravantes e, por fim, verificação de eventuais causas de diminuição ou aumento da pena.
Os réus envolvidos neste processo enfrentam acusações graves, incluindo tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada, e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. São eles: o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem; o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier; o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres; o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno; o ex-presidente Jair Bolsonaro; o ex-ajudante de ordens da Presidência, Mauro Cid; o ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira; e o ex-ministro da Casa Civil, Walter Braga Netto.
Os crimes pelos quais os réus são acusados incluem a tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Entre as acusações, destaca-se a tentativa de "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído", o que configura um golpe de Estado. Além disso, a deterioração de bens protegidos por lei e o uso de violência e ameaça para destruir o patrimônio da União são elementos centrais das acusações.
Fonte: Brasil 247
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