O Diretório do Partido dos Trabalhadores em Santa Catarina ingressou com uma ação judicial contra o governador Jorginho Mello (PL), após falas ofensivas feitas em evento no dia 20 de agosto de 2025. Durante o lançamento de ações do Prodec, na Casa da Agronômica, em Florianópolis, o governador chamou o PT de “vagabundo”, acusou o partido de “picaretagem” e fez declarações consideradas preconceituosas contra a região Nordeste.
Na petição, o advogado Artur Antunes Pereira afirma que as declarações violam princípios constitucionais, como moralidade e impessoalidade na administração pública. Segundo ele, “o governador, investido na mais alta representação do Estado, agiu de forma incompatível com a postura que se espera de um agente público ocupante de tão relevante cargo”.
O PT argumenta que as falas, amplamente divulgadas pela imprensa, configuram difamação e atingem a honra de seus filiados. A legenda destaca que as declarações foram feitas em ano pré-eleitoral e tiveram caráter político, com o objetivo de depreciar a imagem de um partido adversário.
Jorginho Melo diz que Santa Catarina paga conta da “luz grátis” do Norte e Nordeste e que isso é: “coisa do PT vagabundo”.
O pedido judicial inclui indenização de, no mínimo, R$ 50 mil por danos morais, além de retratação pública em veículos de comunicação de mesma repercussão das ofensas. O partido também requer multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão e exige que o governador faça uma retratação pessoal.
Além da ação cível, a sigla prepara uma ação penal privada para responsabilizar criminalmente o governador pela conduta considerada difamatória. O partido ressalta que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como justificativa para ataques pessoais ou institucionais.
De acordo com o PT de Santa Catarina, a decisão de recorrer à Justiça tem o objetivo de assegurar que partidos políticos também tenham direito à proteção da honra, conforme entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ação será analisada pelo Juizado Especial Cível do estado.
Fonte: DCM
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