Órgão prepara nova instrução normativa, curta e objetiva, que determina que fintechs e arranjos de pagamento estarão submetidos às mesmas regras dos bancos
A Receita Federal lançou nesta quinta-feira (28) uma nota afirmando que publicará uma nova instrução normativa sujeitando as fintechs às mesmas obrigações das instituições financeiras tradicionais. O comunicado reiterou que a revogação de uma norma parecida publicada no ano passado atrasou o enfrentamento ao crime.
A norma revogada começaria a valer em janeiro de 2025, mas caiu, segundo o órgão, após uma “onda enorme de mentiras e fake news” que associaram falsamente a medida a uma “nova taxação sobre meios de pagamento digitais”. O caso remete ao episódio do vídeo viral do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) insinuando que o governo federal tinha a intenção de aplicar taxas sobre a utilização do sistema de pagamento do Pix. A pressão pública, alimentada por desinformação, forçou o recuo do governo.
“Acabou prejudicando o próprio uso desses instrumentos e forçando a Receita a dar um passo atrás”, afirmou o órgão em nota.
Nova norma promete ser “direta e didática”
A Receita agora prepara uma nova instrução normativa, mais curta e objetiva, que reafirma que fintechs e arranjos de pagamento estão submetidos às mesmas regras dos bancos. O documento terá apenas quatro artigos, incluindo a obrigatoriedade de entrega da e-Financeira, já exigida do sistema bancário.
- No primeiro artigo, vai deixar claro o intuito de combater o crime;
- No segundo artigo, vai afirmar, de maneira clara e direta, que as instituições de pagamento e de arranjos de pagamento (fintechs) sujeitam-se exatamente às mesmas obrigações das instituições financeiras tradicionais (apresentação da e-Financeira);
- No parágrafo único do segundo artigo, faremos referência expressa à Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro (art. 6º da Lei 12.865 de 2013), adotando estritamente suas definições de instituições de pagamentos, arranjos de pagamento e contas de pagamento. Deixando claro que não estamos criando nada de novo, apenas adotando as definições da lei já existente, e
- Os artigos 3º e 4º são instrumentais, apenas referindo-se à regulamentação e à vigência a partir da publicação.
“Não estamos criando nada de novo, apenas adotando definições já previstas em lei”, diz a Receita, referindo-se ao artigo 6º da Lei 12.865/2013, que trata do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
A Receita ainda pede apoio da imprensa profissional para evitar que novas ondas de desinformação voltem a atrasar medidas de combate.
O alerta vem à tona diante da megaoperação Carbono Oculto, deflagrada nesta quinta, que revelou como o PCC e aliados usaram fintechs e fundos da Faria Lima para movimentar recursos ilícitos, atingindo um volume bilionário de fraudes.
Fonte: Brasil 247
Nenhum comentário:
Postar um comentário