Grupo jurídico reforça que o Congresso, ao derrubar decreto presidencial que elevava o IOF, violou a separação dos poderes
Em meio à disputa institucional sobre o aumento da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), suspenso pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 176/2025, o Grupo Prerrogativas colocou-se publicamente ao lado do governo Lula (PT). A entidade jurídica, que reúne nomes de referência no Direito Constitucional, ofereceu ao Executivo subsídios técnicos para sustentar, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a legalidade dos decretos presidenciais que elevaram a cobrança do imposto.
A iniciativa foi encaminhada especialmente aos ministros Jorge Messias, da Advocacia-Geral da União (AGU), e Fernando Haddad (PT), da Fazenda. A principal peça jurídica usada pelo governo é uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) com o objetivo de reafirmar que a prerrogativa para alterar alíquotas do IOF é exclusiva do Poder Executivo, conforme previsto no artigo 153, §1º da Constituição Federal de 1988.
Para o coordenador do Grupo Prerrogativas, Marco Aurélio de Carvalho, o risco institucional é grave. “Não se pode permitir que se crie um precedente. Seria muito ruim para o relacionamento independente e harmônico entre os poderes. Isso poderia comprometer a advocacia e o Estado de Direito do país. Temos que ter a clareza de que é importante defender uma competência que foi constitucionalmente atribuída a um poder e que foi usurpada por outro. Esse é o papel do governo. E cabe a nós, juristas, auxiliá-lo nesta tarefa”, afirmou.
Pareceres jurídicos reforçam inconstitucionalidade da suspensão - Três pareceres jurídicos já apresentados ao governo convergem na conclusão de que o Decreto Legislativo nº 176/2025 violou a Constituição ao sustar os efeitos dos Decretos Presidenciais nºs 12.466/25, 12.467/25 e 12.499/25, os quais promoveram ajustes pontuais na alíquota do IOF para operações de crédito, câmbio e valores mobiliários.
Em parecer assinado pelos juristas Lenio Streck, Pedro Serrano e Gisele Cittadino, é ressaltado que os atos do Executivo obedeceram estritamente os limites legais e constitucionais e não configuraram qualquer tipo de exorbitância. “Referidos decretos não inovaram primariamente a ordem jurídica, razão pela qual o mecanismo de autodefesa do Legislativo é inconstitucional”, pontuam os autores.
Na mesma linha, o jurista Luiz Guilherme Arcaro Conci também defendeu a inconstitucionalidade formal e material do decreto legislativo. Ele argumenta que os dispositivos presidenciais têm fundamento direto no art. 153, §1º, da Constituição, e, portanto, não podem ser considerados meros decretos regulamentares passíveis de sustação pelo Congresso com base no art. 49, V. Para ele, o Legislativo “usurpou competência exclusiva do Executivo” e cometeu “afrontosa" interferência no presidencialismo brasileiro.
Outro parecer, assinado pela professora Marina Faraco, vai na mesma direção e destaca a violação simultânea aos artigos 2º (princípio da separação dos poderes), 49, V (limites do controle legislativo) e 153, §1º da Constituição Federal. Ela lembra que o Supremo Tribunal Federal já firmou jurisprudência reconhecendo a legitimidade de atos do Executivo para ajustar alíquotas de impostos extrafiscais, como o IOF, desde que dentro dos limites legais, o que ocorreu neste caso.
A principal preocupação dos juristas e do governo é a criação de um precedente em que o Congresso possa sustar, por razões meramente políticas, decisões técnicas tomadas no exercício legítimo da função executiva.
Com a ação no STF e o apoio de setores jurídicos, o governo busca consolidar sua posição institucional diante da disputa e evitar que, futuramente, outras medidas semelhantes venham a ser derrubadas pelo Legislativo sem respaldo constitucional.
Fonte: Brasil 247
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