sábado, 10 de maio de 2025

Legislativo usurpa o poder do Judiciário ao tentar suspender ação contra Ramagem pela trama golpista, diz Psol

Partidos tentam derrubar suspensão de ação penal contra Alexandre Ramagem

        CCJ da Câmara (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)

Conjur - O Partido Democrático Trabalhista (PDT), a Rede Sustentabilidade e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) acionaram o Supremo Tribunal Federal para questionar a decisão da Câmara dos Deputados de determinar a suspensão da Ação Penal 2.668 em relação ao deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). As siglas pedem uma medida liminar para limitar o alcance da determinação ou para suspendê-la na íntegra.

São duas ações sobre o tema, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.225, apresentada por PDT e Rede, e a ADPF 1.226, movida pelo PSOL. Os processos ainda não foram distribuídos.

Para o PDT e a Rede, a decisão da Câmara não preenche os requisitos constitucionais para a sustação de processos penais no Supremo. De acordo com os partidos, as imunidades garantidas aos parlamentares só valem a partir da diplomação. “Antes desse momento não são parlamentares, não exercem mandato legislativo”, argumentam eles.

As legendas apontam que, no caso concreto, a diplomação de Ramagem como deputado ocorreu em 16 de dezembro de 2022 e a denúncia contra ele abrange crimes praticados antes das eleições daquele ano.

Já o PSOL destaca que a prerrogativa da Câmara de suspender o trâmite de ações penais é uma exceção pontual e deve ser adotada apenas diante de acusações que possam comprometer o exercício do mandato. Segundo argumenta, não há foro por prerrogativa de função para esses ilícitos penais, e o Legislativo usurpa o poder do Judiciário quando pretende suspender o processo também em relação a réus não parlamentares.

Conforme a legenda, os crimes contra o Estado de Direito imputados na denúncia são graves, e os acusados deveriam ser regularmente processados pelo Judiciário. Outro ponto citado foi o possível risco de uma anistia indevida aos demais réus na ação penal, em função do caráter amplo da resolução da Câmara. “Entre esses corréus, figura Jair Bolsonaro, que não ocupa qualquer cargo parlamentar ou outra posição que lhe confira foro privilegiado ou imunidade formal”, afirma o PSOL.

Ação penal

No dia 26 de março, a 1ª Turma do STF recebeu integralmente a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra Alexandre Ramagem, diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo de Jair Bolsonaro, pelos delitos de organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União; e deterioração de patrimônio tombado. Com ele, foram denunciadas mais sete pessoas, entre elas o próprio Bolsonaro.

Em seguida, o ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado, informou o fato à Câmara dos Deputados para que a casa legislativa pudesse se manifestar sobre a aplicação da regra constitucional em relação ao deputado, especificamente em relação aos crimes praticados após a diplomação: dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Nesta quinta-feira (8/5), o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta, encaminhou ofício ao STF informando que a casa, em sessão do dia anterior, “resolveu pela sustação da ação penal decorrente do recebimento da denúncia contida na Petição nº 12100, em curso no Supremo Tribunal Federal”.

Após o comunicado, Zanin convocou sessão virtual extraordinária a partir desta sexta-feira (9/5) para analisar a aplicação ao caso da regra que permite suspender a tramitação de processos penais. O julgamento vai até as 11h de terça-feira (13/5). Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 1.225
ADPF 1.226

Fonte: Brasil 247

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