
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à jornalista Vera Magalhães. A decisão, publicada em outubro de 2025, decorreu de publicações feitas por Zambelli em redes sociais durante as eleições de 2022, nas quais a parlamentar insinuou que Vera teria apoiado condutas como estupro e pedofilia. O colegiado entendeu que a imunidade parlamentar não é absoluta e não serve como “carta branca” para ofensas pessoais.
O caso teve origem em dois episódios distintos ocorridos durante a campanha presidencial de 2022. O primeiro ocorreu após um debate da Rede Bandeirantes, quando o então candidato Jair Bolsonaro atacou Vera Magalhães com a frase “Você é uma vergonha para o jornalismo brasileiro”, postagem reproduzida por Zambelli. Dias depois, a deputada publicou novo conteúdo, chamando Vera de “sexista, machista, cristofóbica” e insinuando “apoio indireto ao estupro e à pedofilia” em relação a uma fala da jornalista sobre a ex-ministra Damares Alves.
Em primeira instância, o juiz determinou apenas a retirada das publicações ofensivas e proibiu novas divulgações, mas negou a indenização sob o argumento de que as manifestações estariam protegidas pela imunidade parlamentar. Inconformada, Vera Magalhães recorreu, sustentando que as ofensas não guardavam relação com o exercício do mandato, configurando ataques pessoais à sua honra e reputação profissional. A relatora do recurso, desembargadora Mônica de Carvalho, destacou que a própria sentença de 1º grau reconheceu a ilicitude da conduta ao determinar a exclusão dos posts, o que, por si só, já afastaria a imunidade parlamentar e geraria o dever de indenizar.

A desembargadora também ponderou que o mandato parlamentar não é uma “carta branca” para ofensas pessoais. “O mandato parlamentar permite que seu titular, na defesa do interesse público, possa atacar interesses escusos, apontar responsabilidades, com maior liberdade, mas não é a concessão de carta branca para que ele possa lançar ofensas”, afirmou. O acórdão também considerou o impacto das ofensas no ambiente digital, destacando que a amplificação em perfis com milhões de seguidores potencializa o dano moral e contribui para o fenômeno do “cancelamento”. A decisão também estabeleceu que retweets e republicações com conteúdo ofensivo geram responsabilidade civil.
A condenação de Carla Zambelli ocorreu em outubro de 2025, mas o caso segue em andamento em outras esferas. A deputada também enfrenta ações no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em março de 2026, o STF condenou Zambelli à prisão e determinou a perda do mandato por outros episódios relacionados à disseminação de fake news, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Nunes Marques. No âmbito eleitoral, o TRE-SP cassou o mandato de Zambelli por abuso de poder político, tornando-a inelegível por oito anos, decisão suspensa por recursos da defesa.
O advogado de Carla Zambelli, Daniel Bialski, afirmou em nota que “a decisão do TJ-SP fere a liberdade de expressão e o debate político” e que irá recorrer ao STJ. O caso é acompanhado por entidades de defesa da liberdade de imprensa, como a Abraji, que classificou a condenação como “um precedente importante contra o uso político das redes sociais para ataques pessoais”. O processo tramita em segredo de Justiça, mas a decisão do TJ-SP tornou-se pública em abril de 2026.
Fonte: DCM
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